Principais funções dos vereadores
Enquanto agente político, ele faz parte do poder legislativo, sendo eleito por meio de eleições diretas e, dessa forma, escolhido pela população para ser seu representante. Esta noção de representante da sociedade está entre as noções mais caras dentre suas funções, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise dos vereadores e de seus assessores na elaboração de projetos de leis, os quais devem ser submetidos ao voto da assembleia (câmara municipal). Dessa forma, são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Os vereadores, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público. A função fiscalizadora do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do Executivo sobre assuntos referentes à Administração, bem como criar Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito, requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores públicos para prestar informações no Plenário da Câmara e ainda apreciar as contas municipais, entre outras providências. A função julgadora do vereador consiste em julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador e também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara também exerce a função Administrativa, que se baseia na organização de seus serviços internos e na nomeação de cargos de seu quadro pessoal. Essa administração é exercida pela Mesa Diretora e principalmente pelo seu Presidente, que superintende os serviços, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático. A organização da Câmara é ditada pela Lei Orgânica Municipal e também pelo Regimento Interno.
O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 11 vereadores. O órgão se reúne regularmente, às segundas-feiras, às 18 horas (à exceção de janeiro), para discutir e votar proposições. Esses encontros são chamados de reuniões plenárias, onde são apreciados, também, projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos e proposições similares. Durante as reuniões, é reservado um tempo de fala a cada um dos vereadores, quando podem expressar suas opiniões sobre assuntos da atualidade que considerem relevantes. As reuniões plenárias são abertas e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa interessada. Por associação, o termo “plenário” pode referir-se também ao local (sala) onde acontecem as reuniões plenárias e outras atividades regimentais. Na Câmara Municipal de Cláudio existe um plenário denominado "Paulina Dutra Alves", que é uma sala equipada com mobiliário e equipamentos de som apropriados para receber a população e os vereadores. O plenário Paulina Dutra Alves recebe, regularmente, as reuniões de comissões, audiências públicas, palestras,as reuniões plenárias, podendo receber outras atividades regimentais.
Comissões Parlamentares Permanentes
As comissões permanentes são encarregadas de analisar os projetos de lei e outras proposições ou matérias, de acordo com o tema reservado a cada uma delas. A Câmara de Cláudio tem seis comissões permanentes, divididas por blocos temáticos, sendo elas: Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária( CFFO), Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano (CAPHTIPU), de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC), de Meio Ambiente, Agricultura, Indústria e Comércio(CMAAIC), de Educação, Saúde, Esporte, Ciência, Cultura e Lazer ( CESECCL). À exceção do presidente da Câmara, todos os vereadores (10) atuam como membros titulares ou suplentes, em uma ou mais das seis comissões, sendo cada uma delas composta por três membros titulares e três suplentes.
O processo legislativo é o conjunto de atos realizados pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal) com o objetivo de fiscalizar o Poder Executivo (Prefeitura) e elaborar normas legais, como as leis municipais. O processo legislativo na Câmara Municipal de Cláudio é regido pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da instituição (Resolução nº 87, de 2006), que define as rotinas e os procedimentos a serem adotados pelos vereadores. As normas estabelecem critérios para as atividades parlamentares como criação e apresentação das matérias, tramitação das proposições, discussões de projetos, deliberações, votações e promulgação das normas, ordenamento de despesas e registro de frequência.
São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e, na maioria dos casos, submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.
Quem pode propor projetos de lei?
Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos de Cláudio (iniciativa popular).
Parecer é a opinião de uma comissão sobre proposição sujeita a seu exame. É também o meio pelo qual a comissão pode apresentar emendas. No parecer, a comissão de mérito manifesta-se pela aprovação ou rejeição de uma proposição. Já a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no seu parecer, manifesta-se sobre a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade e a regimentalidade da proposição, ou seja, avalia se a proposição está de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica, com os princípios jurídicos e a técnica legislativa e com as outras normas legais, incluindo o Regimento Interno.
A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere. Em geral, a emenda pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda) ou por outro vereador que não seja autor do projeto. Por isso dizemos que a emenda possibilita a participação coletiva na elaboração da norma.
Como é o processo de votação em Plenário?
Em regra, o processo de votação de projetos de lei adotado é o simbólico, que ocorre por meio de manifestação física: o presidente solicita aos vereadores que ocupem os respectivos lugares e convida a permanecerem sentados os que estiverem a favor da matéria. Neste caso, as deliberações do Plenário são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria dos membros da Câmara. O processo de votação nominal ocorre mediante deliberação do Plenário ou nos casos em que se exige quórum de 2/3, de 3/5 ou de maioria dos membros: o presidente, ao colocar o projeto e emendas em votação, solicita aos vereadores que registrem o seu voto. O presidente da Câmara, ou aquele que estiver presidindo reunião, em regra, não vota, exceto se houver empate.
O que significa “trancamento” da pauta do Plenário?
Algumas das proposições em votação no Plenário têm natureza sobrestante, ou seja, “trancam” a pauta, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação. As proposições que podem sobrestar a pauta são: • aquelas apresentadas pelo Executivo, com solicitação de urgência (45 dias depois do seu recebimento pela Câmara);
• os vetos (30 dias após recebidos);
• os projetos de leis orçamentárias, como o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei do Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os projetos relativos ao julgamento das contas do prefeito (60 dias úteis após recebimento do parecer do Tribunal de Contas);
O que é e quais são os tipos de quórum?
O quórum é o número mínimo de parlamentares que devem se manifestar a respeito de determinada matéria, para que ela seja aprovada. Veja os tipos de quórum: - Maioria simples: considera-se quorum de maioria simples o primeiro número inteiro acima da metade dos presentes estando presente a maioria absoluta dos Vereadores que integram a Câmara. maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da metade dos Vereadores que integram a Câmara Municipal de Cláudio quorum de dois terços divide-se por três o número de Vereadores que integram a Câmara e multiplicando-se por dois, arredondando-se para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração;
Redação final é a versão de um projeto de lei (ou outra proposição normativa) depois que o texto aprovado pelo Plenário (ou conclusivamente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação conforme o caso) é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa. A redação final é feita pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por meio de parecer.
É o nome dado ao projeto de lei aprovado pela Câmara, que é enviado, nos cinco dias úteis após concluída a redação final, ao prefeito para sanção ou veto.
O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo). O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no quadro Oficial do Município e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas. O veto é irretratável e deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político). Se o Prefeito não motivar o veto, ou seja, sem explicar o porquê, o veto será inexistente, não será válido e se tem como sancionado o projeto de lei, se passados os 15 dias úteis. Vetando o projeto, o prefeito deve comunicar em 48h o Poder Legislativo os motivos que levaram a essa deliberação. Cabe à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poder rejeitar o veto, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. Como conseqüência, o projeto será novamente encaminhado ao Prefeito para que ele o promulgue.
Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei. A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei. E é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela. A sanção é ato privativo (ou exclusivo) do prefeito.
É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.
Publicação de uma lei é o ato pelo qual se informa aos cidadãos o conteúdo da lei promulgada. Atualmente, a publicação da lei municipal é feita no Quadro Oficial de Publicação na Sede do Executivo (caso a promulgação caiba ao Executivo) ou no quadro de Publicação Oficial na Sede da Câmara Municipal de Cláudio (caso a promulgação caiba ao Legislativo). A publicação cabe ao mesmo órgão encarregado da promulgação. Assim, por exemplo, quando a promulgação cabe ao Poder Legislativo, é ele que deve mandar publicar a lei.
Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de Cláudio?
As reuniões da Câmara são:
• ordinárias, as que se realizam em sua sede durante a Sessão Legislativa Ordinária, uma vez por semana, às segundas-feiras, com duração de até quatro horas, com início às 18h (dezoito horas);
• extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as ordinárias. O presidente da Câmara pode convocar, a qualquer tempo, reunião extraordinária quando, a seu juízo, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente.
• especiais, as que se destinam a: eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara, salvo quando da instalação da legislatura; exposição de assuntos de relevante interesse público; sessões de julgamento.
• solenes, as de instalação e ao encerramento de Sessão legislativa, as realizadas para eleição e posse de vereadores, da Mesa, Prefeito e do Vice-Prefeito e as destinadas a entrega de Títulos Honoríficos, condecorações, comemorações, celebrações e homenagens diversas.
• comunitárias, que tem por finalidade proporcionar ao povo do Município sua participação e integração nos trabalhos do Legislativo Municipal, nos termos disposto no Regimento Interno;
• audiência pública, conforme disposto neste regimento.
Como posso acessar as normas municipais, como leis, decretos, portarias etc?
Acesse www.camaraclaudio.mg.gov.br
Clique em “Legislação”, campo localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, perceba que a lista de opção sera exibida.
Observe que há leis, decretos, portarias e outros escolha a opção desejada.
Escolha o “Ano”.
A Lista das normas sera exibida, selecione a desejada.
Há, ainda, a opção decesso as normas por links siuados na lateral do Portal.
Outro caminho é entrar em contato com a Ouvidoria, por meio do Fale com a Câmara.
Como posso obter informações a respeito da tramitação de projetos, como, por exemplo, autoria, relatoria, pareceres, emendas, turnos de discussão, votação, quórum, sanção, veto, promulgação e publicação?
Acesse www.camaraclaudio.mg.gov.br
Clique em “Legislação”, campo localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, escolha a opção “projetos”.
Observe que há v´arios tipos de projetos, escolha a opção desejada: “Ordinários”, “Complementares” etc.
Escolha o “Ano”.
A Lista dos Projetos escolhidos sera exibida, selecione o desejado, note que já é possível visualizar seus anexos.
Há, ainda, a opção decesso aos projetos por links siuados na lateral do Portal.
Outro caminho é entrar em contato com a Ouvidoria, por meio do Fale com a Câmara.
O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado de Cláudio. Essas assinaturas devem constar de lista organizada por entidade legalmente constituída, que será responsável pela validade das assinaturas. A subscrição far-se-á por nome, assinatura, endereço, documento de identidade e número do título de eleitor.