Publicação de atos oficiais da Câmara em jornal escrito, em caderno impresso em páginas no formato A3, sendo uma página direita (anverso), dedicada às publicações da Câmara. O jornal deve ter publicação mensal, tiragem mínima de 1000 exemplares, o mínimo de 5 folhas (10 páginas), e deverá estar em circulação a pelo menos 1 ano. Deverão ser fornecidos 50 exemplares de cada publicação à Câmara.