CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 2019091201, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA FRACIONADA, PARA A PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DA CÂMARA, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA THIAGO CÉSAR DE GÓIS – (093.685.566-52).
Pelo presente instrumento público contratual, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.913.950/0001-14, com endereço e sede na Rua das Crianças nº 137, Centro, Cláudio, MG, neste ato, representada por seu presidente, o vereador Cláudio Manuel Abrahão Tolentino, CPF: 285.032.951-72 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa THIAGO CÉSAR DE GÓIS – (093.685.566-52), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 11.981.506/0001-45, com endereço e sede na rua Coronel Matos, 154, loja 01, Centro, Carmo da Mata, MG, CEP: 35.547-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustados entre si, a presente contratação que será regida mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de forma fracionada, para a publicação de atos oficiais da CONTRATANTE, nos termos do PRC-00102-19 que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
A prestação dos serviços constantes da cláusula primeira, objeto deste contrato, dar-se-ão pelo prazo de 03 (três) meses e 04 (quatro) dias, com início em 26 de setembro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Em pagamento aos serviços constantes do PRC-00102-19, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a quantia máxima de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) cada.
- § 1° O valor mensal a ser pago estará condicionado à publicação mensal de atos oficiais da CONTRATANTE, informações estas que deverão ser obtidas diretamente na Secretaria da Câmara, e será realizado em até 05 dias úteis seguintes à apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletronica de Serviços, ao setor contábil da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL E DA SUA RESCISÃO:
Às partes é facultada a rescisão unilateral do presente pacto, mediante prévio aviso, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus a qualquer das partes.
CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
As partes se obrigam a cumprir fielmente o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OMISSÕES E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
As omissões decorrentes do presente pacto serão tratadas aplicando-se a legislação comum aos contratoss e preceitos de Direito Público, além dos princípios gerais de Direito Privado, aplicáveis a esta espécie contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo nº 010101.01.031.0032.2.003 33.90.39 Ficha 17 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cláudio/MG, renunciando assim, a qualquer outro.
Assim ajustados, firmam as partes o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas e de tudo cientes, destinando-se uma via para cada uma das partes envolvidas, para que produza todos os efeitos legais.
Cláudio (MG), 26 de setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO
Cláudio Manuel Abrahão Tolentino
Presidente
THIAGO CÉSAR DE GÓIS
093.685.566-52
CNPJ: 11.981.506/0001-45
TESTEMUNHAS:
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