CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 2019090101, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA DE FORMA FRACIONADA, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA RODRIGO PRADO ALKMIM – MEI (079.462.306-99).
Pelo presente instrumento público contratual, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.913.950/0001-14, com endereço e sede na Rua das Crianças nº 137, Centro, Cláudio, MG, neste ato, representada por seu presidente, o vereador Cláudio Manuel Abrahão Tolentino, CPF: 285.032.951-72, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa RODRIGO PRADO ALKMIM – MEI (079.462.306-99), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 12.799.586/0001-85, com endereço e sede na Rua Belo Horizonte, 132, Centro, Cláudio, MG, CEP 35.530-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustados entre si, a presente contratação que será regida mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de informática, a saber, a manutenção dos computadores e da rede interna da CONTRATANTE, de forma fracionada, e nos termos do PRC-00098-19 que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O fornecimento dos serviços constantes da cláusula primeira, objeto deste contrato, dar-se-ão pelo prazo de 04 (quatro) meses, com início em 02 de setembro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, conforme permite o inciso II do artigo 57 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Em pagamento aos produtos constantes do PRC-00098-19, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a quantia máxima de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), na forma abaixo descrita.
- § 1° O valor mensal a ser pago equivalerá à R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) e estará condicionado à emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA QUARTA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL E DA SUA RESCISÃO:
Às partes é facultada a rescisão unilateral do presente pacto, mediante prévio aviso, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus a qualquer das partes.
CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
As partes se obrigam a cumprir fielmente o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OMISSÕES E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
As omissões decorrentes do presente pacto serão tratadas aplicando-se a legislação comum aos contratoss e preceitos de Direito Público, além dos princípios gerais de Direito Privado, aplicáveis a esta espécie contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo nº 33.90.30 Ficha 41 (Material de Consumo).
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, as partes elegem (§ 2º do art. 55 da Lei 8.666/93) o foro da Comarca de Cláudio/MG, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim ajustados, firmam as partes o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas e de tudo cientes, destinando-se uma via para cada uma das partes envolvidas, para que produza todos os efeitos legais.
Cláudio (MG), 22 de agosto de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO
Cláudio Manuel Abrahão Tolentino
Presidente
RODRIGO PRADO ALKMIM - MEI
CNPJ: 12.799.586/0001-85
(079.462.306-99)
TESTEMUNHAS:
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